A juíza do Trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, da 1ª vara de Limeira/SP, acatou pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira e deferiu liminar para que sejam restabelecidas as condições de custeio de plano de saúde dos funcionários do banco Itaú representados pela instituição.
O pedido foi ajuizado em ação civil pública após o Itaú comunicar, em dezembro do ano passado, que deixaria de contribuir com um subsídio fixo na mensalidade do plano, utilizando-se de uma tabela variável de acordo com a idade do trabalhador. Assim, o repasse do custo para empregado partiria de 25%, aos mais jovens, chegando a 60% para os funcionários com mais de 59 anos.
Na sentença, a juíza pautou-se no artigo 468 da CLT que especifica: "as cláusulas regulares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração".
A decisão citou também o artigo 30 da lei 9.656/98, que garante ao consumidor contribuinte para plano de saúde ou seguro de saúde privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, manter sua condição de beneficiário nas mesmas condições quando da vigência do contrato de trabalho.
O Itaú tem 30 dias para promover as readequações, sob pena de multa diária de R$ 200 por substituído prejudicado. A decisão não abrange empregados admitidos após a alteração, em 16 de dezembro de 2015.
O caso é conduzido por Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.
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Processo: 0010647-60.2016.5.15.0014
Confira a decisão.
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