A desembargadora Mariângela Meyer, da 10ª câmara Cível do TJ/MG, deferiu na última terça-feira, 24, o pedido de antecipação de tutela formulado em recurso apresentado pela Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas contra o Cruzeiro Esporte Clube. A decisão determina o bloqueio de 25% das rendas líquidas de todos os próximos jogos do clube, que deverão ser depositadas em uma conta judicial.
A Minas Arena é a concessionária responsável pela gestão do Estádio do Mineirão. O pedido de bloqueio foi realizado no âmbito de ação em que a empresa cobra do Cruzeiro o montante não pago referente a despesas de partidas do clube realizadas no referido estádio em função de contrato de fidelidade firmado entre as partes.
O valor será retido e depositado até o limite do débito em questão na ação, que, atualmente, está em quase R$ 9 milhões. O bloqueio deverá permanecer à disposição do juízo, até manifestação final da 10ª câmara Cível, quando do julgamento do mérito do agravo.
A ação é patrocinada pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, que representa o Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas.
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Processo: 0342879-53.2016.8.13.0000
Confira a decisão.
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