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STF põe fim à tramitação oculta de processos na Corte

Determinação está prevista na resolução 579/16, assinada pelo presidente da Corte, ministro Lewandowski.

27/5/2016

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a resolução 579/16, por meio da qual se estabelece que fica "vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'".

No documento, divulgado nesta sexta-feira, 27, pelo tribunal, o ministro destaca que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De acordo com o texto da norma, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do regimento interno do STF.

Com o fim da tramitação oculta deverá tornar-se possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.

Segundo o tribunal, a medida possibilita que o STF tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos. Desta forma, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.

A Corte ainda destaca que a resolução não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.

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