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Advogado é preso em audiência no RJ acusado de fraudar processos

Ele poderá responder pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

26/5/2016

Um advogado foi preso nesta quarta-feira, 25, no 4º JEC do RJ, acusado de fraudar processos de furto de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo, segundo informações do tribunal, seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.

A suposta irregularidade foi detectada pela juíza Flávia Machado, da 5ª Turma Recursal, após pesquisar outros processos do advogado e identificar que se tratavam da mesma demanda, com características semelhantes. Ele poderá responder pelos crimes de estelionato, documento falso, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Após identificar a repetição de demandas sobre o mesmo assunto – a violação de uma mala e o roubo de um relógio Rolex no valor de R$ 12,5 mil – a juíza afirma ter descoberto que em todos os processos as provas eram iguais: declaração de venda com o mesmo número de série do Rolex e fotografias iguais da suposta mala danificada. Em entrevista coletiva realizada no TJ/RJ nesta quinta-feira, 26, a magistrada contou como o crime foi descoberto.

"O que chamou atenção é que a autora da ação dizia que sua bagagem teria sido violada e os pertences desaparecido, totalizando prejuízo de R$ 17 mil. Inicialmente, ela ganhou a ação em primeira instância, mas quando o processo chegou à Turma Recursal, verificamos que a mesma autora tinha outro processo igual. Fizemos uma busca mais específica e constatamos que a declaração de venda do objeto que teria sido roubado era igual em todos os processos. Tudo indicava que se tratava de uma fraude, principalmente a repetição dos fatos. Temos conhecimento de pelo menos três processos fraudulentos ajuizados por este advogado."

De acordo com os magistrados, os autores das ações agiam em conivência com o advogado. Depois de identificar a situação, a juíza Flávia Machado oficiou o juiz Felipe D’Amico, do 4º JEC, que julgaria um dos outros processos, e a 5ª Delegacia Policial.

Ambos os juízes, assim como o colegiado das Turmas Recursais, julgaram improcedentes os pedidos de indenização e condenaram o advogado e os autores das ações por litigância de má-fé. O delegado Luciano Zahr, da 4ª DP, pediu a autorização da juíza de plantão, Angélica Costa, para realizar a prisão do advogado durante a audiência da qual ele participaria no 4º JEC. O autor da ação foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.

Na coletiva, a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, presidente da Comissão dos Juizados Especiais, lamentou o fato de que as fraudes prejudicam o trabalho do Judiciário e atrasam o julgamento de processos verdadeiros.

"Recebemos cerca de 55% dos processos que chegam ao Judiciário fluminense. Então, uma fraude faz com que a gente demore mais a analisar o processo daquelas pessoas que realmente precisam solucionar algum problema na Justiça. E mais: temos que lançar esse olhar desconfiado a todas as demandas para não cairmos em outras fraudes."

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