A 2ª seção do STJ entendeu ilegal decisão de Juizado Especial que proferiu julgamento antecipado da lide em ação de cobrança de honorários advocatícios de quase R$ 1 mi, rejeitando pretensão da ré de produção de prova pericial, optando por decidir a lide com base em prova técnica juntada unilateralmente pela parte promovente.
Foi seguido o voto do relator, ministro Raul, para quem embora a legislação processual considere como de menor complexidade as causas, qualquer que seja o valor, de cobrança de honorários de profissionais liberais, "isso não autoriza o juízo competente a cercear o direito de defesa da parte demandada".
Complexidade
“O juiz sentenciante deveria ter deferido pelo menos a prova requerida ou prova técnica compatível com o rito simplificado para então julgar o mérito da lide. Mesmo que a outra parte tivesse juntado laudos unilaterais de interesse da parte promovida, mesmo aí o juiz ficaria numa situação difícil, sem estar embasado em algum critério mais técnico e isento.”
Na hipótese, dado que a base de cálculo dos pretendidos honorários requeria a correta avaliação de bens imóveis, Raul Araújo concluiu que a causa é “dotada de complexidade a recomendar o deslocamento do feito para deslocar o feito para o juízo ordinário, ante a incompetência dos juízos especiais cíveis”.
Assim, foi dado provimento à reclamação para anular a sentença e determinar o envio dos autos ao juízo ordinário para devido processamento. A decisão do colegiado foi unânime.
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Processo relacionado: Rcl 14.844