O desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do TJ/SP, concedeu liminar para suspender a lei 11.227/15, do município de Sorocaba, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte de pessoas na cidade, como o Uber.
A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-Geral de Justiça.
O magistrado afirma que o periculum in mora justifica a concessão da medida, vez que a proibição repercutiria "não só na execução do serviço, como também na esfera patrimonial de condutores e empresas prestadoras do serviço."
"Identifica-se o fumus boni iuris na relevância da fundamentação declinada na inicial, justificando, em tese e em princípio, os vícios de natureza formal e material que alegadamente acometem a lei atacada, notadamente diante de direta e irrestrita proibição normativa de caráter cogente a incidir sobre específica atividade econômica."
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Processo: 2095314-80.2016.8.26.0000
Confira a decisão.