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Sinthoresp denuncia alta rotatividade no McDonald´s e pede investigação do MPT

Para Sindicato, alerta que a rotatividade induz ao achatamento salarial e impede que o trabalhador obtenha as vantagens de seu contrato de salário.

21/5/2016

O Sinthoresp denunciou ao MPT a alta rotatividade de trabalhadores no McDonald's e pediu que o órgão investigue as causas e danos decorrentes da conduta empresarial.

De acordo com o Sindicato, em entrevista ao Valor Econômico, o gerente de recursos humanos da Arcos Dourados, franqueadora do McDonald's, Marcelo Nóbrega, admitiu que empresa mantém uma taxa de 100% de rotatividade de empregados, enquanto a média do setor é de 32%, conforme o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O Sinthoresp alerta que a rotatividade induz ao achatamento salarial e impede que o trabalhador obtenha as vantagens de seu contrato de salário, tais como seguro-desemprego (concedido somente àqueles que trabalham por mais de seis meses consecutivos), aviso prévio proporcional (válido a partir de um ano de contrato) e o aumento salarial baseado no critério do merecimento pelo maior tempo de serviço. "Ou seja, quanto maior o tempo de trabalho, maior serão os direitos. Para evitar isso, a empresa demite os empregados a fim de achatar os salários e reduzir direitos, mantendo um nível baixo dentro de seu estabelecimento comercial.”

Além disso, o Sindicato lembra que "o desemprego abala a estrutura familiar do trabalhador, que se põe novamente na situação de busca de emprego de forma desmedida no mercado para sustentar sua família".

Segundo o Sinthoresp, a rotatividade praticada pela empresa é prejudicial não somente ao trabalhador, em sua maioria jovens que acabam de conseguir o primeiro emprego, mas também ao Erário Público, uma vez que o McDonald's não assume a contrapartida estabelecida pela Constituição Federal às empresas que superam o limite estabelecido por lei. "O constituinte preocupou-se com a rotatividade dos contratos de trabalho, especialmente no que tange ao seguro-desemprego, ao dispor no art. 239, §4', CF, que: 'o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei."

No último dia 2, o Sinthoresp noticiou ao MPT que a empresa afirmou, em sua contestação na ação judicial em que se discute o plano de saúde concedido aos trabalhadores (1000450-64.2016.5.02.0201), a existência de alta rotatividade que, conforme alega contraditoriamente, justificaria supostamente a falta de entrega de carteiras de identificação do convênio. Segundo a empresa, a rotatividade acarreta na constatação de “que, em diversas oportunidades, as carteiras de utilização do plano médico e odontológico chegavam aos restaurantes e os trabalhadores já haviam deixado a empresa”, o redunda na inevitável constatação de que a empresa está auferindo ganho econômico com a rotatividade que proporciona.

O sindicato defende que o "empregador não pode valer-se irresponsavelmente do instituto da demissão, sendo necessário abandonar-se a concepção clássica que considera a ruptura do contrato sem justa causa como um direito potestativo do empregador". Nesse sentido, requer a apuração do dano moral coletivo decorrente da conduta empresarial do McDonald's. "A rotatividade praticada pela denunciada demonstra tratar-se de um dano atual, não hipotético. Cuida-se de uma negligência empresarial com sua função social, demitindo de forma reiterada e demasiada os seus empregados com o desiderato de achatamento salarial causando sérios prejuízos aos trabalhadores", ressalta.

O Sinthoresp pede que o MPT, com seu auxílio, investigue as irregularidades, convoque a empresa para Mesa de Conciliação e, caso necessário, instaure uma Ação Civil Pública. A denúncia foi apresentada ao MPT. A notícia de fato para o procurador Marcelo dos Santos Amaral.

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