Com efeito, Fux declarou-se impedido no feito, e embora não tenha dado os motivos, sabe-se que sua filha trabalhava no escritório de Bermudes. Assim, tem-se mais um voto em julgamento de tamanha repercussão que se encontra interrompido por falta de quórum.
Impedimentos
Em outubro de 2015, a ministra Cármen Lúcia teria sinalizado que uma decisão de cunho pessoal poderia colocar fim à problemática da falta de quórum, pois seu pai, de 97 anos, pensava em desistir da ação que move "pelo bem do Brasil", o que, via de consequência, "desimpediria" Cármen Lúcia de julgar a questão. E, de fato, em fevereiro deste ano, Florival Rocha desistiu da ação judicial contra a CEF referente à correção dos planos econômicos. A decisão levou à extinção do processo e, com isso, abriu-se a possibilidade de que seja dada continuidade ao julgamento dos planos econômicos no Supremo. O pai da ministra abriu mão de ganhos individuais (a causa já estava ganha) para que centenas de milhares de pessoas pudessem ver resolvidos seus processos.
Contudo, ainda havia o problema de quórum pelo impedimento de Fachin: após uma longa espera pela indicação de um novo ministro no lugar de JB, o mesmo impasse, pois o ministro manifestou impedimento. Problema que, caso o ministro Fux participe do julgamento, estará resolvido, com o quórum de nove julgadores: Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Toffoli, Fux, Teori e Rosa.
Julgamento
O julgamento da ADPF 165 foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos.
O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.
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Processos relacionados: ADPF 165 RE 626.307 RE 591.797 RE 631.363 RE 632.212