Migalhas Quentes

Questão de concurso da UFSC que abordou antigo CPC não será anulada

TRF da 4ª região negou recurso de candidata.

17/5/2016

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso de uma candidata que pretendia a anulação de uma questão do concurso da UFSC para o cargo de professor assistente de Ciências Jurídicas. A candidata questionava a cobrança do CPC de 1973 no certame, contudo, o colegiado entendeu que, embora o edital previsse abordagens sobre o novo CPC, o antigo código também estava contemplado no certame.

Segundo a candidata, a questão número dois da prova admitiria mais de uma resposta certa, tendo ela respondido conforme CPC/2015. Em março, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª vara Federal de Florianópolis e a autora interpôs agravo de instrumento no Tribunal.

O relator do processo, desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão da primeira instância. De acordo com o magistrado, os temas propostos no edital tinham caráter amplo, e os que abordavam o novo CPC estavam restritos.

“Com se vê, em algumas matérias, realmente, o conteúdo programático fez específica restrição ao novo Código de Processo Civil (conteúdo retro-sublinhado). Noutros, porém, o caráter é amplo. Note-se que no item 20 as matérias são separadas por ponto e vírgula (;) e somente na última há menção ao 'novo Código de Processo Civil'. Destarte, é perfeitamente aplicável ao concurso o atual CPC, ainda em plena vigência e que, como se sabe, mesmo depois da entrada em vigor da Lei 13.105/15, poderá ter excepcional ultratividade (art. 1.047 no NCPC).”

O mérito do caso ainda vai ser apreciado pela Justiça Federal da capital catarinense.

Confira a íntegra da decisão.

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