O imóvel teria sido declarado de utilidade pública e desapropriado para abrigar uma subestação de energia elétrica para o abastecimento de energia elétrica da região. A estatal ajuizou a ação subjacente, objetivando a sua imissão na posse dos imóveis, ofertando indenização no valor de R$ 5,9 milhões.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, considerou justo o valor arbitrado, identificado após perícia judicial que avaliou também a valorização da região nos últimos anos. O magistrado esclareceu que cabe ao juiz, dentro do princípio do livre convencimento motivado, avaliar as diligências necessárias para o esclarecimento da lide e dispensar aquelas que se revelarem inúteis ou protelatórias.
Neste aspecto, o magistrado destacou o trabalho realizado pelo perito. "O expert pontualmente descreveu as particularidades dos imóveis, bem como os itens que foram levados em consideração para o cálculo do montante devido."
A câmara conheceu parcialmente do recurso da empresa apenas para determinar que os juros compensatórios incidam sobre a diferença entre o valor já levantado pelos apelados e o fixado na origem, assim como os consectários legais passem a fluir consoante os índices oficiais da caderneta de poupança.
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Processo: 0025723-83.2008.8.24.0038
Confira a decisão.