A empresa relata que, em 2009, exportou para o Uruguai quantidade equivalente a US$ 35,3 mil. Ocorre que a mercadoria não foi aprovada pela vigilância sanitária uruguaia, por não obedecer ao limite máximo previsto para micotoxinas em alimentos - compostos químicos venenosos produzidos por certos fungos. Em razão disso, a Receita Federal autorizou o reingresso do produto no Brasil. Porém, a Anvisa reteve as bolachas, alegando a existência de micotoxinas fora dos limites máximos toleráveis pela Comunidade Européia.
Para a 4ª turma do TRF da 4ª região, o ato da Anvisa foi ilegal, tendo em vista que, à época da apreensão, não havia regulamento jurídico no Brasil capaz de delimitar os níveis toleráveis de micotoxinas presentes em alimentos fabricados e prontos para oferta ao consumidor.
"Não há como exigir uma conduta a ser observada pela demandante se, ao tempo dos fatos pelos quais lhe é aplicada uma sanção, inexistia qualquer norma disciplinando qual ou quais medidas deveriam ser observadas", considerou o relator, desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.
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Processo: 5003721-64.2013.4.04.7114
Veja o voto do relator.