Migalhas Quentes

Desembargador entende que decisão do STF não é vinculante e suspende prisão de réu

Para ele, nos casos de condenações a regime fechado, em que pode haver efetivamente a prisão, o início do cumprimento da pena depende do trânsito em julgado.

5/5/2016

O desembargador Federal Nino Toldo, do TRF da 3ª região, deferiu liminar em HC para suspender a execução penal de um dos irmãos da família Schincariol, que foi preso em março pela PF, condenado por crime tributário. De acordo com a Justiça Federal, os crimes não têm relação com a cervejaria, que é do tio deles, e que foi vendida em 2011 para um grupo japonês.

Respondendo a três ações penais, teve as penas unificadas pelo juízo de 1ª instância, que seguiu o recente entendimento do STF e determinou o início imediato do cumprimento da pena de nove anos, sete meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado.

No entanto, o desembargador Nino Toldo entendeu que, nos casos de condenações a regime fechado ou semiaberto, em que pode haver efetivamente a prisão, o início do cumprimento da pena decorrente de condenação depende, necessariamente, do trânsito em julgado da sentença condenatória. “Registro, por oportuno, que a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 126.292/SP, cujo acórdão ainda não foi publicado, não tem efeito vinculante, servindo apenas de parâmetro para os demais órgãos do Poder Judiciário.”

“Parece inevitável, ao menos neste juízo de cognição sumária, reconhecer que, nos casos de condenações a regime fechado ou semiaberto, em que pode haver efetivamente a prisão, o início do cumprimento da pena decorrente de condenação depende, necessariamente, do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando ressalvada, entretanto, a possibilidade de decretação da prisão preventiva, desde que observados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.”

Os advogados Mauro Henrique Alves Pereira e Tiago Alecio de Lima Santilli, do escritório Alves Pereira e Pignatti, impetram o HC em favor do paciente.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024