Migalhas Quentes

Desembargador entende que decisão do STF não é vinculante e suspende prisão de réu

Para ele, nos casos de condenações a regime fechado, em que pode haver efetivamente a prisão, o início do cumprimento da pena depende do trânsito em julgado.

5/5/2016

O desembargador Federal Nino Toldo, do TRF da 3ª região, deferiu liminar em HC para suspender a execução penal de um dos irmãos da família Schincariol, que foi preso em março pela PF, condenado por crime tributário. De acordo com a Justiça Federal, os crimes não têm relação com a cervejaria, que é do tio deles, e que foi vendida em 2011 para um grupo japonês.

Respondendo a três ações penais, teve as penas unificadas pelo juízo de 1ª instância, que seguiu o recente entendimento do STF e determinou o início imediato do cumprimento da pena de nove anos, sete meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado.

No entanto, o desembargador Nino Toldo entendeu que, nos casos de condenações a regime fechado ou semiaberto, em que pode haver efetivamente a prisão, o início do cumprimento da pena decorrente de condenação depende, necessariamente, do trânsito em julgado da sentença condenatória. “Registro, por oportuno, que a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 126.292/SP, cujo acórdão ainda não foi publicado, não tem efeito vinculante, servindo apenas de parâmetro para os demais órgãos do Poder Judiciário.”

“Parece inevitável, ao menos neste juízo de cognição sumária, reconhecer que, nos casos de condenações a regime fechado ou semiaberto, em que pode haver efetivamente a prisão, o início do cumprimento da pena decorrente de condenação depende, necessariamente, do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando ressalvada, entretanto, a possibilidade de decretação da prisão preventiva, desde que observados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.”

Os advogados Mauro Henrique Alves Pereira e Tiago Alecio de Lima Santilli, do escritório Alves Pereira e Pignatti, impetram o HC em favor do paciente.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024