Migalhas Quentes

Suspensão do WhatsApp foi desacertada, afirma advogado

Segundo advogado, comunicações privadas não são de guarda obrigatória, pois não se confundem com registros de acesso à aplicação.

4/5/2016

O marco civil da internet, em seu art. 10, prevê o dever de proteção dos registros, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas. Essa premissa, entretanto, não pode ser confundida com o dever de guarda dos registros de acesso a aplicações de internet - sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses.

É o que explica o advogado Maurício Brum Esteves, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual e sócio do escritório Silveiro Advogados.

Neste contexto, segundo o profissional, a decisão pelo recente bloqueio do aplicativo WhatsApp foi desacertada, visto que comunicações privadas não são de guarda obrigatória, pois não se confundem com registros de acesso à aplicação.

"O artigo 12 do marco civil da internet, utilizado para impor a penalidade, prevê de forma expressa que as sanções cíveis, criminais ou administrativas, incluindo-se a sanção de suspensão, deveriam ser imputadas, exclusivamente, às infrações previstas nos artigos 10 e 11 que visam proteger a privacidade do usuário, e não tutelar o dever de guarda de registro de conexão."

O advogado ainda destaca que a internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade expressão, baseado em livre iniciativa, livre concorrência e na necessária defesa consumidor (art. 2, V), além de uma finalidade social (art. 2, VI). O objetivo central do marco civil, nesse sentido, seria a promoção do "direito de acesso à internet a todos". "Qualquer decisão que envolva a interpretação da regulamentação da Internet, no Brasil, deve, obrigatoriamente, estar embasada e considerar esta carga valorativa."

"Não vejo qualquer ilegalidade na aplicação de medidas de segurança de dados, como a criptografia, para a proteção das comunicações privadas. Além de inexistir, no Brasil, qualquer Lei que proíba a aplicação de criptografia para proteção de dados, as regras nacionais estimulam a proteção da privacidade e dos dados pessoais, e a criptografia, neste sentido, representa uma excelente opção."

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SE derruba bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Pílulas

Sinal vermelho

3/5/2016
Migalhas Quentes

TJ/SE mantém bloqueio do WhatsApp

3/5/2016
Migalhas Quentes

Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

2/5/2016
Migalhas Quentes

TJ/SP confirma liminar que mantém funcionamento do WhatsApp

7/4/2016
Migalhas Quentes

WhatsApp volta a funcionar

17/12/2015
Migalhas Quentes

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo país por 48 horas

16/12/2015
Migalhas Quentes

TJ/PI cassa decisão que suspendia WhatsApp em todo país

27/2/2015

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024