Migalhas Quentes

BB pagará multa por envio de declaração de quitação incompleta a clientes

Documento enviado aos consumidores não fazia referência aos anos anteriores.

3/5/2016

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil, por enviar a seus consumidores declaração de quitação anual sem referência à quitação de débitos ocorridos no ano de 2009 e dos anos anteriores.

De acordo com os autos, mesmo após envio pelo Procon de notificação requerendo o envio de esclarecimentos, o banco não se manifestou.

A partir de "modelos" juntados aos autos, o relator, desembargador Arthur Cristovão Prado, observou que as declarações enviadas "não preenchem os requisitos legais", conforme o art. 4º da lei 12.007/09. O dispositivo estabelece que "da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores".

O magistrado considerou ainda que o valor da multa foi corretamente arbitrado, conforme a portaria Procon 26/06, que estabelece critérios de fixação dos valores das multas em infrações ao CDC, e teve sua constitucionalidade ratificada pelo TJ.

"O documento de quitação em desconformidade com a regra legal, nas palavras do próprio apelante, 'vêm sendo encaminhados aos consumidores', justificando a imposição da multa."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024