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Prescrição de ação penal não livra servidor de processo administrativo

Decisão é da 1ª seção do STJ.

1/5/2016

A 1ª seção do STJ manteve a cassação, por processo administrativo disciplinar, da aposentadoria de um ex-servidor público. Ele impetrou mandado de segurança pedido revisão da decisão administrativa em razão do reconhecimento da prescrição da ação penal instaurada pelos mesmos fatos.

No MS, o ex-servidor do Ministério da Justiça sustentava que a ausência de condenação deveria repercutir na esfera administrativa, já que teria sido punido em razão da ação penal. Afirmava também que a prescrição do processo equivaleria à atipicidade material do crime e que a ocorrência deste fato novo ensejaria a revisão administrativa da penalidade de cassação da aposentadoria.

Entretanto, o colegiado, por unanimidade, adotou entendimento firmado em precedente da Corte, no sentido de que "a absolvição do réu na ação penal somente repercute na esfera administrativa se ocorrer pela negativa de autoria ou pela inexistência de fato."

No caso, segundo o relator, ministro Humberto Martins, "está evidenciado que não houve a negativa de autoria, tampouco a declaração de inexistência do fato delituoso penal. Assim, não há como considerar a existência de fato novo apto a repercutir na esfera administrativa".

Confira a decisão.

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