Lei catarinense sobre remoção e promoção de magistrados é inconstitucional
Em seu voto o ministro Eros Grau, relator da ADI, ponderou que “o Supremo entende que os privilégios concedidos à antiguidade estão no texto constitucional, não podendo o legislador ordinário ampliá-los”, declarando a inconstitucionalidade da lei estadual.
O ministro Eros Grau questionou os efeitos advindos da promulgação da Lei nº 212/01, que teve aplicação imediata (agosto/2001) gerando, provavelmente, promoções e remoções e que, após 5 anos, seria impossível anulá-las. Decidiu, então que a declaração de inconstitucionalidade da norma terá efeitos a partir da presente data, mantendo a validade das decisões proferidas por juízes promovidos ou removidos na conformidade da lei.
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