Os Estados de MS, PA, RJ e SP obtiveram liminares no STF que impedem a imposição de sanções em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de SC (MS 34.023).
A liminar impediu que Santa Catarina sofresse as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses. O Estado contesta a forma de cobrança de juros pela União, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear. A União, por sua vez, sustenta a incidência de forma capitalizada (juros sobre juros). O mérito da questão deverá ser julgado no próximo dia 27.
Mato Grosso do Sul
O ministro Edson Fachin, relator do MS 34.141 impetrado pelo Estado de MS, considerou que "a situação informada pelo impetrante, é, portanto, semelhante à que levou o Plenário a conceder a providência cautelar, apenas para sustar a aplicação das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento".
Pará
Na decisão relativa ao Pará (MS 34.132), o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria já foi submetida ao Plenário em caráter liminar, mas que não se adentrou no tema de fundo, relativo à forma de incidência da Selic sobre o estoque da dívida.
Rio de Janeiro
No MS 34.137, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, ressaltou o princípio da isonomia e a necessidade de coerência esperada nas respostas institucionais do STF. Destacou ainda como configurado o perigo na demora da decisão, em decorrência do risco de bloqueio de recursos e de transferências federais.
São Paulo
O ministro Celso de Mello deferiu liminar para determinar que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo, em razão de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. (MS 34.135)