Migalhas Quentes

Quatro Estados conseguem afastar sanções por inadimplência de dívida com a União

Decisões se baseiam em precedente firmado pelo plenário da Corte.

20/4/2016

Os Estados de MS, PA, RJ e SP obtiveram liminares no STF que impedem a imposição de sanções em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de SC (MS 34.023).

A liminar impediu que Santa Catarina sofresse as sanções previstas no caso de inadimplência de dívida com a União, em especial retenção de repasses. O Estado contesta a forma de cobrança de juros pela União, com imposição da incidência da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), e não de forma simples ou linear. A União, por sua vez, sustenta a incidência de forma capitalizada (juros sobre juros). O mérito da questão deverá ser julgado no próximo dia 27.

Mato Grosso do Sul

O ministro Edson Fachin, relator do MS 34.141 impetrado pelo Estado de MS, considerou que "a situação informada pelo impetrante, é, portanto, semelhante à que levou o Plenário a conceder a providência cautelar, apenas para sustar a aplicação das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento".

Pará

Na decisão relativa ao Pará (MS 34.132), o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria já foi submetida ao Plenário em caráter liminar, mas que não se adentrou no tema de fundo, relativo à forma de incidência da Selic sobre o estoque da dívida.

Rio de Janeiro

No MS 34.137, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, ressaltou o princípio da isonomia e a necessidade de coerência esperada nas respostas institucionais do STF. Destacou ainda como configurado o perigo na demora da decisão, em decorrência do risco de bloqueio de recursos e de transferências federais.

São Paulo

O ministro Celso de Mello deferiu liminar para determinar que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo, em razão de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. (MS 34.135)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

Novo CPC gera intenso debate no Supremo, um ano depois de ser aprovado

8/4/2016

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024