Alterados os valores para os depósitos recursais na Justiça do Trabalho
Veja abaixo os novos valores para os depósitos recursais na Justiça do Trabalho publicados no Diário de Justiça de 25/7/03:
ATO.GDGCJ.GP.Nº 294/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992,
R E S O L V E
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no D.J.U.
Publique-se.
Brasília-DF, 22 de julho de 2003.
VANTUIL ABDALA
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho
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