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OAB/SP prorroga validade da carteira da Ordem

26/4/2006


OAB/SP prorroga validade da carteira da Ordem


O Conselho Seccional da OAB/SP, durante reunião mensal nesta segunda (24), aprovou proposta do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, para prorrogar até 31 de dezembro desse ano, independente da data de validade, todos os Cartões de Identidade Profissional (Carteira da OAB) , renováveis a cada três anos, conforme Art.4, inciso I, da Resolução 7/02 do Conselho Federal.


“A medida visa atender os interesses de todos os inscritos na Ordem e propiciar condições técnicas e administrativas para regularizar a substituição dos documentos em questão, já que, por problemas alheios à Seccional, a confecção de novos cartões não está ocorrendo no prazo previsto e os atrasos no processamento de emissão dos documentos vêm resultando em prejuízos e transtornos ao pleno exercício da profissão”, alega D'Urso.


Segundo o presidente da OAB/SP, o atraso se deve ao número reduzido de emissões de novos Cartões de Identidade pela Casa da Moeda do Brasil, empresa contratada para a confecção dos documentos de identidade. "No total, a OAB/SP tem limite de 20 mil novos documentos/mês, incluindo as trocas e as novas inscrições, num quadro com mais de 250 mil inscritos. Para agilizar o processo,a partir do corrente mês, foi definida a substituição de forma automática de todos os Cartões de Identidade cujo prazo de validade tenha expirado, independentemente da provocação pelos interessados", explica o presidente. A proposta de renovação das Carteiras até o final do ano -aprovada na reunião do Conselho Seccional - foi encaminhada ao Conselho Federal da OAB para avaliação.


Veja os prazos definidos pela Resolução 7/2002 do Conselho Federal:

Art. 4º Serão os seguintes os prazos de validade dos cartões de identidade:

I – do Advogado: três anos;


II – Suplementar: um ano;


III – do Estagiário: dois anos;


IV – do Consultor em Direito Estrangeiro: um ano;


V – dos Membros da Ordem dos Advogados do Brasil: prazo do mandato;


VI – dos Membros Honorários Vitalícios: permanente;


VII – dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato

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