Migalhas Quentes

Uma nova visão do setor postal brasileiro

26/4/2006


Uma nova visão do setor postal brasileiro


"O governo federal deve continuar prestando o serviço básico postal (como o de entrega de cartas), além de poder prestar também os demais serviços postais (tais como os serviços expressos), sendo que estes devem estar sujeitos à livre concorrência", afirma a advogada do escritório Siqueira Castro Advogados, Maria Neuenschwander Escosteguy Carneiro, que publica este mês pela Editora Lumen Juris o livro "Uma nova visão do setor postal brasileiro", fruto de sua dissertação de mestrado.


Mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes, a advogada sustenta que, em matéria de serviço postal deve-se separar o "joio do trigo", devendo a União continuar a manter o serviço postal essencial, explorando-o diretamente ou através de concessão ou permissão, e os demais serviços, incluindo o SEDEX, serviços financeiros postais, dentre tantos outros, devem estar sujeitos à concorrência regulada, tal como vem ocorrendo no mundo todo, e não há "quebra de monopólio " , porque não há efetivamente monopólio: o que existe é uma exclusividade do governo para prestação do serviço essencial e não do SEDEX e outros serviços postais.
___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024