Migalhas Quentes

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

Houve contradição entre a inicial e a manifestação do autor, portanto, não restou comprovada a cobrança indevida.

12/4/2016

Turista que alegava ter pago ingressos para o parque aquático Beach Park em duplicidade não será indenizado. A 4ª turma recursal dos JECs do RS manteve sentença que negou indenização por danos morais.

O autor relatou que, no dia 14/2/14, realizou via internet a compra de dois ingressos adultos e um ingresso infantil no valor total de R$500,00 para o Beach Park, mas houve erro e a operação não foi finalizada. Por isso, no dia seguinte foi ao parque e adquiriu os ingressos na entrada, pagando no cartão de crédito. Entretanto, percebeu na fatura de seu cartão de crédito que estava sendo cobrado duplamente, pela compra concretizada e também por aquela na qual houve erro.

Para comprovar o dano, o autor apresentou a fatura do cartão de crédito, mas o juízo de primeiro grau verificou que a compra pela internet foi debitada em 17/2/14, ou seja, três dias após a alegada tentativa. Além disso, observou que o turista não entrou em contato com a empresa para requerer a devolução do valor, apesar de ter alegado que sim. Também ressaltou que ele "se contradiz ao afirmar em sua inicial que realizou a aquisição dos ingressos por meio de 'computador', conforme dos autos, enquanto que em sua manifestação em relação à defesa da ré afirma que realizou a compra através do seu telefone celular".

Em análise do recurso, a turma recursal pontuou as mesmas inconsistências. Segundo a relatora, desembargadora Glaucia Dipp Dreher, "embora cabível a inversão do ônus da prova pelo CDC, incumbia ao autor produzir nos autos prova mínima dos fatos".

"Não há verossimilhança nas alegações do autor. A data do débito na fatura de que o autor aduz ser indevido, não confere com o relato inicial, porquanto efetivada em 17/02/2014. Não se pode exigir da recorrida prova que tocava á parte autora."

Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representaram o Beach Park.

Veja a sentença e o acórdão.

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