Pelo texto, poderão concorrer às vagas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
"Não há dúvida da relevância do tema e da necessidade de adoção de ações afirmativas para combater as profundas desigualdades existentes em nosso país e as diversas formas de exclusão. Sabe-se que a maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é característica marcante em membros de grupos historicamente discriminados", afirmou o relator da matéria, desembargador Francisco José Moesch.
Inicialmente, segundo o magistrado, a proposta era de reserva de 15% das vagas. Durante a tramitação do processo, entretanto, o CNJ publicou a resolução 203, dispondo sobre a reserva aos negros, no Judiciário, de 20% das vagas ofertadas para o provimento dos cargos efetivos, as funções delegadas e o ingresso na magistratura.