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STF: É atribuição do MP estadual apurar supostos crimes na internet

Decisão envolve controvérsia sobre a quem caberia investigar manifestações discriminatórias contra nordestinos, veiculadas no Facebook.

1/4/2016

A ministra Cármen Lúcia reconheceu ser atribuição do MP estadual apurar supostos crimes praticados na internet. A decisão foi tomada em ação envolvendo controvérsia sobre a quem caberia investigar a autoria de manifestações discriminatórias contra nordestinos, veiculadas no Facebook.

Segundo a relatora, a jurisprudência do STF é no sentido de que "a divulgação de mensagens incitadoras da prática de crime pela rede mundial de computadores não é suficiente para, de per si, atribuir à prática do crime a demonstração de resultado além do território nacional e desencadear a atribuição do Ministério Público Federal".

No caso, a Procuradoria da República na Bahia declinou de suas atribuições, determinando a remessa do procedimento ao MP/BA. O parquet estadual, então, suscitou o conflito negativo de atribuições, argumentando que o Brasil, ao ratificar a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, se comprometeu a reprimir tais tipos de delitos.

Além disso, alegou que o conteúdo das mensagens racistas postadas na rede social fica disponível para ser visualizado em qualquer parte do mundo, o que confere caráter transnacional ao crime.

Na decisão, a ministra afirma que, em casos análogos, a PGR opinou pelo reconhecimento da atribuição do MP estadual para apurar fatos desta natureza. De acordo com o órgão, não há caráter transnacional dos crimes a fixar competência da JF nesses casos. As manifestações discriminatórias a nordestinos cometidas por meio da internet têm caráter nacional, independentemente do meio de propagação do delito, afirma a PGR.

Confira a decisão.

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