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Juiz aplica lei Maria da Penha para proteger idosa de agressão de vizinha

Xingamentos e agressões começaram quando a ré pediu para a vizinha podar galhos de sua árvore, pois as folhas estavam sujando a piscina.

23/3/2016

O juiz de Direito Paulo Roberto Leite Soares, da vara única de Ilhabela/SP, aplicou medidas com base da lei Maria da Penha (11.340/06) para proteger uma idosa de 81 anos das agressões e xingamentos realizados por sua vizinha, por causa da poda de uma árvore.

Considerando relatos de "reiteradas agressões verbais e físicas a pessoa vulnerável (81 anos), além de ameaças graves à integridade física e à própria vida da suplicante", o magistrado proibiu a ré de frequentar a residência e os locais de trabalho da autora. Também está proibida de ter contato com a idosa ou com seus familiares, ou de contatá-los por qualquer meio de comunicação.

Segundo os advogados Airton Jacob Gonçalves Filho e Fernanda Peron Geraldini, do escritório Jacob Advocia Criminal, representantes da idosa, as medidas são cabíveis, pois a lei Maria da Penha visa proteger a mulher que sofre violência em âmbito doméstico.

Xingamentos e agressões

De acordo com a inicial, a briga começou quando a ré pediu para a vizinha podar galhos de sua árvore, pois as folhas estavam sujando a piscina. No dia seguinte, a mulher foi pedir novamente, mas desta vez, segundo a autora, aos berros e xingamentos. O motivo teria sido, porque alguns hóspedes que ela receberia teriam desistido de ficar em sua casa por causa da sujeira na piscina devido à queda das folhas da árvore.

Imediatamente a idosa telefonou para um jardineiro que conhecia, pedindo que viesse com urgência para efetuar o corte e a vizinha deixou sua casa. No dia seguinte, o jardineiro foi ao local como combinado e podou a árvore, deixando alguns galhos caírem no terreno da ré, que havia concordado com a atitude. Esta, porém mudou de ideia, segundo os advogados, e gritou que isso sujaria ainda mais seu quintal e jogou os galhos de volta.

Os advogados contam ainda que a vizinha também xingou a vizinha, ameaçando fogo colocar fogo na galeria de artes que funciona dentro da casa da vizinha e dar "um tiro de doze na cara". Além disso, no dia seguinte, a agressora deu um tapa nas costas da vítima e gritava "você vai cortar aquela árvore hoje, se não, vai apanhar".

Depois da briga, no caminho de uma farmácia, a idosa percebeu que estava sendo seguida pela vizinha, que continuou com os xingamentos. Dias depois, as vizinhas se encontraram na rua novamente e a ré deu um soco nas costas da autora.

Um dia antes da decisão pelo magistrado, a agressora invadiu a casa da vítima acompanhada de um jardineiro, ordenando que ele cortasse quase todo o tronco da árvore. Diante da resistência de todos, ela passou a ameaça e xingar a idosa, que "precisou esconder-se em seu quarto a fim de evitar agressões físicas".

A mulher só foi embora após o filho da autora dizer que ia chama a polícia. Mesmo assim, permaneceu na laje de sua casa de onde possui total acesso à casa da requerente, ridicularizando-a com comentários irônicos e palavras de baixo calão, e jogando galhos e pedaços de tronco da árvore no terreno da vizinha. De acordo com a os advogados, no momento, a autora estava recebendo pessoas importantes que "ficaram espantadas e desconfortáveis com a cena horrenda armada pela agressora".

Veja a decisão.

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