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Dilma transfere gestão do PAC do ministério do Planejamento para a Casa Civil

Decreto também transfere coordenação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil para o gabinete da presidente.

21/3/2016

A presidente Dilma editou um decreto (8.693/16) no fim da semana passada transferindo a secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do ministério do Planejamento para a Casa Civil.

Além da mudança com relação ao PAC, a norma transfere a coordenação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil para o gabinete da presidente. O decreto foi publicado na quinta-feira, 17, no DOU.

As disposições expressas no texto incluem a transferência de competências, acervos técnicos e patrimoniais e direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas.

____________

DECRETO Nº 8.693, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão continuará prestando apoio administrativo à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento até a adaptação das estruturas regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Ficam transferidas da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e as competências de coordenação e secretariado para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 4º O disposto neste Decreto inclui a transferência de:

I - competências;

II - acervos técnicos e patrimoniais; e

III - direitos e obrigações relativos às unidades administrativas transferidas, ressalvado o disposto no art. 2o.

Art. 5º O Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que será seu Secretário-Executivo;

..................................................................................” (NR)

“Art. 8º Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

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