Migalhas Quentes

STJ nega pedido da AGU para centralizar em vara do DF ações contra posse de Lula

Decisão monocrática é da desembargadora convocada Diva Malerbi.

19/3/2016

Em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira, 18, a desembargadora convocada no STJ Diva Malerbi negou o pedido de liminar da AGU para que ações judiciais que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil fossem reunidas em um único juízo.

Na ação, a AGU argumenta que o fim do conflito de competência entre diferentes varas da JF tem como objetivo evitar "decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública". A União indicou a 22ª vara Federal do DF, onde teria sido ajuizada a primeira ação.

Mas a magistrada entendeu que, com a documentação apresentada nos autos, "não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas".

A desembargadora convocada apontou ainda que o pedido da União encontra respaldo no parágrafo 3º, do artigo 5º, da lei 4.717/65, que prevê que "a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos". A ministra considerou, todavia, que faltou anexar as peças indispensáveis.

Na liminar, Diva Malerbi facultou à União a oportunidade de regularizar a instrução do feito com cópias das petições iniciais das ações populares mencionadas no conflito de competência, respectivas decisões e demais documentos para solucionar a controvérsia.

A relatora ponderou, ainda, que, ao tempo em que a reunião dos processos em um único juízo é medida que respalda a segurança jurídica, "não se pode olvidar o legítimo interesse do cidadão de realizar o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Público, assistindo-lhe o direito de trazer à lide suas alegações, contraditar a parte contrária e acompanhar todo o trâmite processual, sendo o juízo da localidade de seu domicílio o mais apropriado para o cumprimento desse mister".

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