A decisão atende a pedido do Sinthoresp, em conjunto com o Sintrahortuh - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro e Similares em Turismo e Hospitalidade do Ceará, com a Contratuh – Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e, com a NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
As entidades pediram investigação no que diz respeito à jornada de trabalho, o pagamento de salários inferiores ao mínimo legal, a realização das rescisões contratuais, o acúmulo de função e as condições do meio ambiente do trabalho, entre outras irregularidades. Além disso, o Sinthoresp alertou para os acordos de PLR, que "suprimem direitos trabalhistas e concedem benefícios fiscais sem a devida contraprestação".
Reconsideração
Inicialmente, o pedido havia sido indeferido liminarmente devido à ausência da relação das irregularidades apontadas e as unidades do McDonald's onde seriam praticadas no Ceará. As entidades sindicais, então, fizeram o detalhamento e encaminharam com pedido de reconsideração da decisão.
"Efetivamente, o detalhamento atendeu às condições para prosseguimento da investigação pela qual se reconsiderou o indeferimento liminar e se determinou o desarquivamento da Notícia de Fato."
Segundo o parquet trabalhista, os fatos noticiados constituem, "ao menos em tese, violação aos direitos sociais, coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores, ensejando a atuação do Ministério Público do Trabalho, a quem cabe investigar os fatos e, se comprovados, a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao restabelecimento da ordem jurídica trabalhista".
Desta forma, determinou o envio de ofício à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego solicitando a fiscalização nas unidades do McDonald's para verificação das condições de trabalho a que são submetidos os empregados, em especial no que se refere às denúncias feitas pelos sindicatos.
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Confira a íntegra da decisão.
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