O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, concedeu liminar para determinar a suspensão de ação de execução e ação de consignação em pagamento que discutem o mesmo caso.
De acordo com os autos, duas empresas do setor de agropecuária ajuizaram ação com vistas à consignação em pagamento de imóvel na comarca de Marcos Parente/PI - onde situado o bem - para saldar dívida oriunda de contrato bancário celebrado com o Banco Fibra. A instituição financeira, por sua vez, ingressou com ação executiva da mesma dívida em São Paulo, após sua citação na ação consignatória.
Diante a identidade dos objetos das demandas e de decisões conflitantes, as empresas requereram a reunião dos processos.
Em análise do caso, o ministro Salomão lembrou jurisprudência da Corte no sentido de que "é possível o reconhecimento da conexão entre processo de conhecimento e processo de execução, a fortiori quando se observa entre eles idêntica origem, isto é, que as causas se fundamentam em fatos comuns, ou na mesma relação jurídica, sujeitando-se, assim, ao julgamento conjunto".
Observou ainda que o juízo Cível de São Paulo reconheceu a conexão das demandas e que "existência de decisões conflitantes é patente, pois ambos os Juízos suscitados decidiram liminarmente - e em sentido contrário - a questão relativa à inscrição dos requerentes em cadastro de proteção ao crédito".
Assim, além de determinar o sobrestamento das ações, designou o juízo de Direito da vara única de Marcos Parente/PI para resolver as medidas urgentes até ulterior deliberação do relator.
O conflito de competência foi patrocinado pelo escritório Márcio Casado & Advogados.
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Processo relacionado: CC 145.427/PI
Confira a decisão.
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