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Comissão da OAB/SP envia projeto para combater inadimplência condominial

19/4/2006


Comissão da OAB/SP envia projeto para combater inadimplência condominial


A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP encaminhou ao presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara Federal, deputado Luiz Piauhylino, projeto de lei que cria o inciso VIII do artigo 520 do Código de Processo Civil (LF 5869/1973), que tem como finalidade básica eliminar o efeito suspensivo aos recursos interpostos contra sentença que condena ao pagamento de despesas condominiais. Se acatada a proposta, o referido artigo terá o seguinte texto: “a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que condenar ao pagamento de rateio de despesas condominiais”.


Conforme o presidente da Comissão de Direito imobiliário, Marcelo Manhães de Almeida, a imposição de multas por inadimplência tem como objetivo básico inibir os atrasos no pagamento de contribuições, essenciais à manutenção de um condomínio. “A redução das multas prescritas no artigo 1.336 parágrafo 1º do Código Civil gerou um notório aumento da inadimplência e a disseminação dos atrasos na liquidação dos rateios condominiais. Torna-se necessário dar maior celeridade às ações de cobrança de rateios de condomínio, evitando-se recursos protelatórios”, diz Manhães de Almeida.


Para Manhães, a redução acabou prejudicando a grande maioria dos condomínios, pois os adimplentes passaram a responder por contribuições majoradas, para suprir os déficits dos condomínios, decorrentes da falta de pagamento pelos demais, desvirtuando até o direito de propriedade dos adimplentes, injustamente onerados. Segundo o advogado, são indubitáveis o interesse social na condução dos condomínios e a necessidade de imediato recebimento de numerário devido à massa condominial e que a quase totalidade das apelações interpostas por inadimplentes não tem argumentos pertinentes à sentença judicial.

VEJA A ÍNTEGRA DA MINUTA DO PROJETO PROJETO DE LEI Nº ________________


Cria o inciso VIII do artigo 520 do Código de Processo Civil (Lei n. 5.869 de 11/1/1973 e alterações), tratando sobre o efeito suspensivo de apelação.


Artigo 1º
. O artigo 520 do Código de Processo Civil passa a vigorar acrescido:


Art. 520 – A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

(omissis)


VIII: condenar ao pagamento de rateio de despesas condominiais.


JUSTIFICATIVA


1
– A imposição de multas por inadimplência tem como objetivo básico inibir os atrasos no pagamento de contribuições, essenciais à manutenção do condomínio;


2 – A redução das multas prescritas no artigo 1.336 parágrafo 1º do Código Civil gerou um notório aumento da inadimplência e a disseminação dos atrasos na liquidação dos rateios condominiais;


3 – Tal redução findou prejudicando a grande maioria dos condôminos, pois estes, adimplentes, passaram a responder por contribuições majoradas, para suprir os déficits dos condomínios, decorrentes da falta de pagamento pelos demais, desvirtuando até o direito de propriedade dos adimplentes, injustamente onerados;


4 – São indubitáveis o interesse social na condução dos condomínios e a necessidade de imediato recebimento do numerário devido à massa condominial, aferindo-se de resto, que a quase totalidade das apelações interpostas por inadimplentes, não é provida, a assemelhar as sentenças condenatórias a títulos executivos consolidados;


5 – Torna-se necessário dar maior celeridade às ações de cobrança de rateios de condomínio, evitando-se recursos protelatórios, proposta que vem em socorro à Reforma do Poder Judiciário.

_______________

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