Migalhas Quentes

Ex-companheiros celebram acordo para posse compartilhada de cachorro

Partes optaram pela posse compartilhada do animal alternada a cada mês.

6/3/2016

Acordo homologado nesta sexta-feira, 4, pelo juiz de Direito Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª vara Cível do Fórum Regional de Santana, garantiu a posse compartilhada de um cão de estimação entre um ex-casal.

Com a ajuda de profissional capacitado para mediar o diálogo, as partes optaram pela posse compartilhada do animal alternada a cada mês.

No acordo, ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação.

Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes.

Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de interposição de recurso.

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