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Justiça Federal susta nomeação do novo ministro da Justiça

Na quarta-feira, 9, STF vai decidir se nomeação viola os preceitos fundamentais constitucionais da independência do MP.

4/3/2016

Em liminar da tarde desta sexta-feira, 4, a juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara do DF, sustou os efeitos do decreto de nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. WC entrou no lugar do ministro Cardozo, que assumiu a AGU com a saída de Adams.

A ação popular foi proposta por José Mendonça Bezerra Filho para vedar a nomeação antes do necessário desligamento do cargo que ocupa, desde 1991, no MP/BA.

De início, a magistrada destacou a própria competência para julgar o feito, ainda que haja ação no STF (ADPF 388) que versa sobre a matéria, a ser julgada na próxima quarta-feira.

"Em que pese a possibilidade de eventuais decisões inconciliáveis proferidas neste feito e naquele sobredito (ajuizado diretamente no STF e no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade), tem-se que a prevenção não tem o condão de modificar a competência absoluta, motivo pelo qual não se vislumbra, em cognição sumária, a possibilidade de declínio de competência para o processamento e julgamento deste feito para o STF, por prevenção à ADPF nº 388, de relatoria do i. Ministro Gilmar Mendes."

"Pureza das atividades"

Quanto ao mérito do pleito, a juíza Solange Salgado destacou que são relevantes razões no sentido de que:

"É vedado o exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na Instituição, uma vez que, dessa forma, seria melhor preservada a pureza das atividades finalísticas do Parquet (dentre elas, a de fiscal da ordem jurídica), com a vedação do exercício de qualquer outra função pública que não aquela que seus membros almejavam desempenhar ao ingressarem na Instituição".

Na decisão, a juíza lembra que o próprio STF já decidiu, em controle concentrado de constitucionalidade, "que o ato de nomeação/afastamento de um integrante do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público".

"Decidiu-se, ainda, naquela oportunidade, que os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo."

E, assim, verificando "evidência de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público imaterial", concedeu a liminar. Ressaltou a magistrada que a liminar não impede que Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado no cargo de ministro da Justiça se ocorrer o desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa.

Competência

A competência da JF de 1ª instância há de ser questionada. Pode até ser competente a JF, mas há dúvida quanto ao cabimento da ação popular contra nomeação de ministro de Estado.

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