Migalhas Quentes

10 a 0: Eduardo Cunha se torna réu em ação penal no STF

Plenário do Supremo recebeu denúncia da PGR contra o presidente da Câmara.

3/3/2016

O STF finalizou hoje o julgamento do inquérito 3983 e recebeu (10 votos a 0) denúncia feita pela PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e contra a ex-deputada Federal Solange Almeida, atual prefeita do município Rio Bonito/RJ (8 votos a 2). Os dois foram investigados no âmbito da operação Lava Jato. Cunha foi acusado de ter recebido propina decorrente de contratos de compras de navios-sonda da Petrobrás. A ex-deputada foi denunciada por suspeita de usar o cargo na Câmara para atender os interesses de Cunha no esquema de corrupção.

Na sessão plenária de ontem votaram os ministros Teori Zavascki, relator, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, todos pelo parcial provimento da denúncia contra os acusados. Acompanhando voto do relator, os ministros rejeitaram apenas a parte de denúncia que relacionava a participação de Eduardo Cunha e de Solange Almeida no primeiro momento de atuação criminosa do grupo, entre 2006 e 2007, quando foram fechados os contratos de fornecimento dos navios sonda. De acordo com os ministros, a participação dos dois ficou caracterizada apenas a partir de 2010 e 2011.

Hoje, votaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, seguindo o entendimento do relator em relação a denúncia contra o Eduardo Cunha. Mendes e Toffoli, no entanto, divergiram em relação à Solange e rejeitaram a denúncia contra ela.

Para o ministro Toffoli, os elementos trazidos no inquérito não traduzem que Solange concorreu dolosamente para que Eduardo Cunha realizasse a ação nuclear do tipo previsto no artigo 317 do CP (corrupção passiva). “Solange não teve qualquer contato com os operadores do sistema ilícito”.

O ministro Gilmar Mendes também entendeu que não haver justa causa paara o exercício da ação penal contra Solange. Segundo ele, “o contexto probatória até o momento revelado parece insuficiente para admitir-se a denúncia contra a Solange”.

Durante a sessão, o ministro Lewandowski pontuou que as divergências do plenário garantem aos acusados a ampla defesa. “Essa visão plural do colegiado mostra que todos os aspectos foram analisados”.

O ministro Fux não participou do julgamento.

Corrupção

Ao iniciar seu voto, o ministro Celso de Mello fez considerações sobre a corrupção. Ele disse que o caso em questão revela "dados impressionantes e ao mesmo tempo inquietantes":

“O que parece resultar dos elementos de informação, que vem sendo coligidos ao longo de diversos procedimentos penais, todos instaurados no contexto da denominada operação Lava Jato, é que a corrupção impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações partidárias e de determinadas instituições estatais, contaminando o aparelho de estado, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se conduta administrativa em claro e preocupante sinal de degradação da própria dignidade da atividade política reduzia por agentes criminosos ao plano subalterno da delinquência institucional.”

Confira a íntegra do voto do ministro Teori Zavascki.

Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Veja a íntegra da denúncia da PGR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF recebe denúncia contra Eduardo Cunha

2/3/2016
Migalhas Quentes

Janot pede afastamento de Eduardo Cunha do cargo de deputado

17/12/2015
Migalhas Quentes

PGR denuncia Eduardo Cunha e Fernando Collor

20/8/2015
Migalhas Quentes

MPF deve denunciar Eduardo Cunha a qualquer momento

19/8/2015
Migalhas Quentes

Eduardo Cunha acusa Janot de manipular delator da Lava Jato

17/7/2015
Migalhas Quentes

Janot quer continuar investigação contra Eduardo Cunha

5/5/2015

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024