Migalhas Quentes

Ato do CNJ considerando ilegal férias de 60 dias de servidores do TJ/MG é válido

Decisão é da 2ª turma do STF.

1/3/2016

A 2ª turma do STF negou MS contra ato do CNJ que, em 2007, acolheu ilegalidade de férias de 60 dias para servidores da Secretaria do TJ/MG.

O colegiado seguiu o voto do ministro Toffoli, presidente, para quem não havia o que reformar na decisão do Conselho.

Toffoli inicialmente destacou no voto a competência do CNJ para analisar o tema e ausência de violação à ampla defesa pela não intimação dos servidores no Pedido de Providências, tendo em vista se tratar de ato genérico e não individualizado.

Após, S. Exa. rechaçou argumento da defesa de que se tratava de situação jurídica consolidada, pois o recebimento das férias era de longa data. “Essa forma de usufruto do direito de férias já foi declarada inconstitucional pelo Supremo.”

O voto do ministro foi seguido por Teori, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar afirmou: “Devíamos dizer que esses órgãos autônomos não têm competência para exercer esse controle? Essa norma é incompatível com a CF. Vamos exigir que o tema seja judicializado? A decisão do CNJ espelha o entendimento já adotado pelo STF.”

Em consequência da decisão, foi cassada liminar proferida anteriormente.

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