Migalhas Quentes

Uber pode continuar funcionando em Guarulhos

"Em que pese a presença estatal na economia, a regra é a de livre iniciativa, livre concorrência e liberdade de profissão."

1/3/2016

O juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, negou o pedido do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos para proibir a livre circulação e funcionamento do Uber na cidade.

Segundo o magistrado, em que pese a presença estatal na economia, a regra é a de livre iniciativa, livre concorrência e liberdade de profissão.

"Certo que essas atividades podem ser regulamentadas por lei, mas a lei deve regulamentar a atividade e não subtrair liberdades constitucionais, devendo se dar máxima efetividade à Constituição. Não há lei, notadamente no Município de Guarulhos, que proíba o serviço proposto pelo Uber."

Na decisão Maltez ponderou ainda que o os serviços prestados por taxistas e motoristas particulares do Uber são diferentes, e que a atuação da empresa ré vem a atender política de mobilidade urbana e direito do consumidor. "De fato, em ambas as hipóteses a diversidade e integração dos serviços se faz notar como instrumento de desenvolvimento."

Em relação à afirmação de que o serviço do Uber iria se sobrepor à atividade dos taxistas, o julgador afirmou que é um tema no qual "ainda repousa exercício de futurologia".

"Não se sabe se os consumidores de um são de outro. Não se sabe se existe demanda contida. Se quem iria utilizar o Uber, na sua existência, não iria utilizar ônibus, táxi, carona. Ainda não existem estudos profundos nesse terreno."

A concorrência, de outro giro, segundo o juiz, pode ser fato motivador para que os taxistas melhorem a qualidade de seus serviços, atraindo consumidores do Uber.

"De toda sorte, ao que tudo indica, são serviços diversos prestados para consumidores de nichos diversos e se não o for, somente a prática ou estudos profundos poderão esclarecer. Por ora, são meras conjecturas."

A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados.

Campinas

Em outra decisão proferida nesta segunda-feira, 29/2, o desembargador Ricardo Feitosa, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu liminar a um motorista do Uber de Campinas, para proibir a prefeitura de apreender e multar o veículo.

"Entendendo presentes os requisitos da relevância da fundamentação e do perigo na demora, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para conceder ao agravante a liminar."

Confira a decisão de mérito da vara de Guarulhos/SP.

Confira a decisão liminar do TJ/SP.

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