O juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, negou o pedido do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos para proibir a livre circulação e funcionamento do Uber na cidade.
Segundo o magistrado, em que pese a presença estatal na economia, a regra é a de livre iniciativa, livre concorrência e liberdade de profissão.
Na decisão Maltez ponderou ainda que o os serviços prestados por taxistas e motoristas particulares do Uber são diferentes, e que a atuação da empresa ré vem a atender política de mobilidade urbana e direito do consumidor. "De fato, em ambas as hipóteses a diversidade e integração dos serviços se faz notar como instrumento de desenvolvimento."
Em relação à afirmação de que o serviço do Uber iria se sobrepor à atividade dos taxistas, o julgador afirmou que é um tema no qual "ainda repousa exercício de futurologia".
"Não se sabe se os consumidores de um são de outro. Não se sabe se existe demanda contida. Se quem iria utilizar o Uber, na sua existência, não iria utilizar ônibus, táxi, carona. Ainda não existem estudos profundos nesse terreno."
A concorrência, de outro giro, segundo o juiz, pode ser fato motivador para que os taxistas melhorem a qualidade de seus serviços, atraindo consumidores do Uber.
"De toda sorte, ao que tudo indica, são serviços diversos prestados para consumidores de nichos diversos e se não o for, somente a prática ou estudos profundos poderão esclarecer. Por ora, são meras conjecturas."
A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados.
Campinas
Em outra decisão proferida nesta segunda-feira, 29/2, o desembargador Ricardo Feitosa, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu liminar a um motorista do Uber de Campinas, para proibir a prefeitura de apreender e multar o veículo.
"Entendendo presentes os requisitos da relevância da fundamentação e do perigo na demora, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para conceder ao agravante a liminar."
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Processos: 1034223-47.2015.8.26.0224 e 2040133-94.2016.8.26.0000
Confira a decisão de mérito da vara de Guarulhos/SP.
Confira a decisão liminar do TJ/SP.
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