A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance.
Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, sendo inevitável o cancelamento do voo até que se realizasse a manutenção necessária.
Entretanto, a magistrada considerou que a manutenção da aeronave é operação rotineira, "de modo que os danos ocasionados ao consumidor em virtude disso devem ser indenizados em razão da responsabilidade objetiva decorrente da teoria do risco".
A desembargadora considerou ainda que "o caso dos autos trata-se de um exemplo clássico, doutrinário inclusive, da teoria da perda de uma chance. Chance esta real, tangível e concreta, de que a autora necessitava, apenas, de chegar a tempo de uma entrevista para lograr êxito em sua matrícula na Residência Médica de Anestesiologia, no Município de São Paulo, mas que não pode realizar por conta do atraso inescusável do voo que a levaria rumo a seus ideais".
Assim, entendeu ser devida a indenização, fixando R$ 20 mil por danos morais e em R$ 195,56 pelos prejuízos materiais, além de determinar a restituição de 11.500 pontos do programa de milhagem da empresa.
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Processo: 204919-78.2014.8.09.0051
Confira a decisão.