Migalhas Quentes

Estudante de medicina que perdeu matrícula em residência por atraso de voo será indenizada

Magistrada considerou que se trata de "um exemplo clássico" da teoria da perda de uma chance.

29/2/2016

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar por danos morais e materiais uma estudante de medicina que perdeu matrícula em residência, devido a atraso de seu voo. Decisão é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO.

A autora afirma que deixou de ingressar na Residência Médica de Anestesiologia, no Estado de São Paulo, por ter perdido o horário da entrevista que lhe garantiria o acesso à especialidade. Por isso, requereu indenização pela perda da chance.

Em sua defesa, a Azul sustentou que o atraso do voo se deu por motivo de força maior, visto que houve falha em um componente da aeronave, sendo inevitável o cancelamento do voo até que se realizasse a manutenção necessária.

Entretanto, a magistrada considerou que a manutenção da aeronave é operação rotineira, "de modo que os danos ocasionados ao consumidor em virtude disso devem ser indenizados em razão da responsabilidade objetiva decorrente da teoria do risco".

A desembargadora considerou ainda que "o caso dos autos trata-se de um exemplo clássico, doutrinário inclusive, da teoria da perda de uma chance. Chance esta real, tangível e concreta, de que a autora necessitava, apenas, de chegar a tempo de uma entrevista para lograr êxito em sua matrícula na Residência Médica de Anestesiologia, no Município de São Paulo, mas que não pode realizar por conta do atraso inescusável do voo que a levaria rumo a seus ideais".

Assim, entendeu ser devida a indenização, fixando R$ 20 mil por danos morais e em R$ 195,56 pelos prejuízos materiais, além de determinar a restituição de 11.500 pontos do programa de milhagem da empresa.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024