Foi publicada em janeiro, na cidade de Belo Horizonte/MG a lei municipal 10.900/16, que proíbe o transporte nos moldes atuais do aplicativo Uber. Apesar da proibição, a lei só terá aplicabilidade quando for regulamentada.
Ainda segundo a legislação, o Uber ainda ficará obrigado a cadastrar e disponibilizar exclusivamente motoristas e veículos licenciados pela BHTrans, empresa de transporte e trânsito de BH, ou por município conveniado, disponibilizar somente corridas iniciadas em Belo Horizonte ou em cidade também conveniada, assegurar as opções de pagamento com cartão de débito ou crédito, disponibilizar a função de avaliação do condutor e da prestação do serviço e fornecer à BHTrans a base de dados operacionais gerada pelo aplicativo.
A lei também determina que os carros deverão ser dotados de sistema de biometria. A multa prevista para quem infringir as regras é de R$ 30 mil.
Compete à BHTrans a regulamentação, mediante portaria, no prazo de 60 dias após a publicação, realizada em 9/1/16.