Migalhas Quentes

Lojas Americanas terá de pagar R$ 3 mi por irregularidades trabalhistas

A empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MPT, como regularizar os intervalos, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir denominação de cargos nos contratos de trabalho.

19/2/2016

A Lojas Americanas de Natal/RN terá de pagar R$ 3 milhões pela prática de irregularidades trabalhistas, como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada. A decisão é da 2ª turma do TRT da 21ª região.

Além da condenação por danos morais coletivos, a empresa ainda terá de cumprir uma série de medidas requeridas pelo MPT, como regularizar os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta dos cargos ocupados pelos empregados.

O colegiado entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os funcionários, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. "A reclamada instituiu como seu faz-tudo o chamado auxiliar de loja", conclui o relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

Além disso, o Tribunal reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao MTE, no Caged e na Rais, utilizando denominação genérica para seus cargos.

Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular.

Entenda o caso

A partir de ACP do MPT/RN, a 9ª vara do Trabalho de Natal/RN condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas.

Na sentença, o juízo determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas.

Informações: TRT da 21ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024