Na denúncia, trabalhadores relataram serem forçados a continuar a jornada após o registro de saída e, em documentos apresentados pela empresa, constatou-se que os horários de vários funcionários foram registrados repetidamente no mesmo horário. De acordo com o MPT, com isso, o McDonald's evita o pagamento das horas extras e seus impostos.
O Ministério Público salienta também que não apenas os trabalhadores que prestaram e prestam serviços à rede são lesados com esta fraude, mas o próprio erário, já que sem o pagamento das horas extras deixam de ser recolhidas as contribuições previdenciárias delas decorrentes.
Para o MPT, há "evidente abuso de poder" por parte do McDonald's ao determinar que os trabalhadores continuem prestando serviços mesmo após o registro de saída. Afirma ainda que a prática caracteriza dumping social – concorrência desleal obtida através do não pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas.
"Agindo assim, esta consegue, de forma ilegal, diminuir seus custos de forma a aumentar sua fatia de mercado, às custas dos direitos sociais dos trabalhadores."
O MPT pede que o McDonald's seja obrigado a adotar um sistema inviolável de controle de jornada de trabalho e se abstenha de obrigar ou coagir empregados a anotar os horários de entrada após o efetivo início da jornada, ou o horário de saída antes o término, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Em audiência no dia 25 de janeiro, o MPT apresentou ao McDonald's as exigências contidas na ACP e foi dada à empresa prazo para se manifestar. Uma nova audiência foi marcada 30 de maio.
O Sinthoresp encaminhou pedido à JT para também atuar como assistente litisconsorcial ativo no processo. A CUT – Central Única dos Trabalhadores também ingressou com pedidos judiciais para atuar como assistente na ACP.
- Processo: 1000410-98.2015.5.02.0401
Confira a íntegra da petição.
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