O presidente da OAB, Claudio Lamachia, entregou na tarde desta terça-feira, 16, pedido de afastamento imediato do deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara. O ofício foi entregue ao presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, José Carlos Araújo.
A proposta de afastamento foi aprovada no início do mês pelo Conselho Federal da OAB. Segundo Lamachia, a medida é necessária para que o julgamento de Cunha se dê "de forma absolutamente livre e que não haja nenhuma manobra", uma vez que o parlamentar, na condição de presidente da Casa, pode interferir no processo.
"Esta Casa é a casa do povo e, portanto, o direito tem que ser respeitado, mas acima de tudo a soberania está, nesse momento, sendo colocada em cheque, na medida que nós não vemos um processo caminhar como deveria caminhar."
O batonnier explicou que, diferentemente da manifestação do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que pede o afastamento de Cunha do cargo de deputado Federal, a Ordem requer o distanciamento do parlamentar da presidência da Câmara, durante as investigações e a tramitação da respectiva representação no Conselho de Ética.
Claudio Lamachia esclareceu ainda que a decisão da OAB, aprovada por 81 conselheiros Federais, foi tomada a partir de apreciação administrativa, formal, jurídica, mas não judicial, do caso.
"Não fazemos nenhum juízo de valor, no sentido de dizermos que o deputado, presidente da Câmara, é ou não culpado. Nós estamos aqui fazendo um juízo de valor dizendo que a permanência do presidente na Câmara dos Deputados no cargo interfere, sim, diretamente no andamento do processo legal, porque ele tem todas condições de trabalhar internamente dentro da Casa, porque tem poder como presidente da Casa nesse momento."
Veja a íntegra do ofício.
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Afastamento cautelar imediato do Deputado Federal Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente.
Ao cumprimentá-lo, levo ao conhecimento de V.Exa. a deliberação unânime emanada no dia 1º do mês em curso pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.012279-1-6/COP, com a qual esta Entidade pugna pelo afastamento cautelar imediato do Deputado Federal Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados durante as investigações e a tramitação da respectiva representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar dessa respeitável casa legislativa, sem proferir manifestação prévia sobre eventuais culpabilidades do investigado.Como destacado nos debates realizados no seio da OAB, evidente é a gravidade dos fatos que chegaram ao conhecimento público e que vêm desgastando a imagem do referido parlamentar e a credibilidade institucional da Câmara dos Deputados, até mesmo por ser pouco recomendável que a tramitação de um processo dessa natureza, com acusações tão relevantes, ocorra em um órgão fracionário da instituição que permanece presidida pelo representado.
Some-se, ainda, o parecer preliminar do Deputado Marcos Rogério, aprovado no Egrégio Conselho de Ética em 15 de dezembro passado, concluindo pela admissibilidade e pelo regular processamento da representação correspondente.
Ao submeter o assunto ao conhecimento e à adoção das providências que V.Exa. entender cabíveis, demonstrando a Ordem dos Advogados do Brasil a sua responsabilidade para com a sociedade, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente