A decisão é do juiz de Direito George Leão de Omena, titular da Comarca de Igreja Nova/AL, que determinou ainda que a empresa restitua o valor de R$ 1.599,00 referente aos danos materiais.
Devolução
De acordo com os autos, a cliente pagou o notebook à vista e, após perceber o defeito, entrou em contato com a loja, que recomendou a devolução do produto para que fosse providenciada a troca.
A autora enviou o notebook pelos Correios, mas no dia seguinte a empresa mandou um caminhão à sua casa para buscar o produto, quando informou que já havia enviado. Mesmo diante de várias reclamações, a cliente não recebeu o produto de volta. Alegou que a situação gerou desconforto e prejuízo, pois adquiriu e pagou por um objeto que não utilizou.
Direito do consumidor
Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço e desrespeito à consumidora.
"Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do CDC, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão, utilizando o poderio econômico para tratar com impessoalidade e desdém o pleito legítimo da parte autora."
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Processo: 0000535-91.2013.8.02.0049
Confira a sentença.