De acordo com os autos, a autora bateu contra a traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que, no laudo pericial, concluiu-se que houve falha do sistema ao não ser acionada a bolsa. "Assim, o produto é defeituoso, pois não ofereceu à autora a segurança que dele esperava, nos termos do artigo 12, do CDC."
O magistrado ainda destacou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização.
"Tratou-se de vício em componente ligado à segurança, com possibilidade de grave risco para a vida e integridade física da autora e de quem viesse a se utilizar do veículo dela. Evidente que a situação trouxe frustração à autora, insegurança, sensação de angústia e aflição, sentimentos que extrapolaram o mero aborrecimento e caracterizaram o abalo moral."
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Processo: 0027207-72.2012.8.26.0577
Confira a decisão.