De acordo com o MPF, os documentos enviados pela Suíça indicaram que uma offshore que tem como beneficiária econômica e controladora a Odebrecht utilizou contas secretas no país para efetuar pagamentos a diretores da Petrobras.
O pedido foi feito após a Justiça suíça avaliar que o envio de dados foi irregular. Contudo, Moro ressaltou que o erro foi procedimental e deve ser corrigido na Suíça, sem qualquer relação com os procedimentos no Brasil. “O erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível.”
“A cooperação jurídica internacional, em tempo de globalização do crime, deve ser ampla. As exigências e decisões de cada País devem ser respeitadas. No caso presente, apesar do reconhecimento do erro procedimental suprível por parte do Ministério Público Suíço, a r. Corte Suíça não proibiu as autoridades brasileiras de utilizar os documentos, nem solicitou a sua devolução. Pelo contrário, denegou expressamente pedido nesse sentido da Havinsur/Odebrecht.”
Moro também ressaltou que os documentos não são prova ilícita, “produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa.”
“No fundo, a Odebrecht, seus executivos e seus advogados, ao mesmo tempo em que deixam de explicar nos autos ou em suas inúmeras manifestações na imprensa os documentos alusivos às contas secretas, buscam apenas ganhar mais tempo, no que foram bem sucedidos considerando a decisão da r. Corte Suiça, mas isso somente em relação aos procedimentos na Suíça, que terão que ser corrigidos, sem qualquer, porém, afetação ou reflexo, como também decidiu expressamente aquela r. Corte Suíça, da possibilidade de utilização dos documentos nos processos no Brasil.”
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Processo: 5036528-23.2015.4.04.7000
Veja a íntegra do despacho.
Confira a decisão da Suíça traduzida.