De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.
Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança.
“Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente.”
-
Processo: 0007866-77.2012.8.26.0248