Migalhas Quentes

Aposentado consegue manter condições de plano de saúde

Decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

5/2/2016

"Havendo trabalhado por período suficiente, aposentado tem o direito de manter-se no plano, mediante o pagamento do prêmio integral, ainda que não tenha contribuído para o pagamento da assistência médica."

Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao apelo do plano de saúde para reconhecer a um aposentado o direito à assistência médica.

O trabalhador obtinha o benefício pelo sistema de coparticipação. Na apelação, o plano alegou que o empregado não contribuía, mas sim o empregador, não podendo ser considerada presumida a participação.

O relator, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, citou jurisprudência do STJ no sentido de que a contribuição para a assistência médica configura o salário indireto. Assim, negou provimento ao apelo para garantir a manutenção do plano ao trabalhador.

A causa foi patrocinada por Alexandre Leisnock Cardoso, sócio do escritório Leisnock, Ferreira, Arias e Murakoshi Advogados.

Veja a decisão.

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