A associação alega que foi imposto à JT o cancelamento de 20% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos. Enquanto que, para o Poder Legislativo e os demais órgãos do Judiciário, houve um corte "linear" médio de 15% para custeio e de 40% de investimentos.
Tendo em vista a justificativa do relator da comissão mista, responsável por analisar a proposta, deputado Federal Ricardo Barros, a Anamatra afirma que o "motivo dos cortes apresentados e ao final aprovados foi o de 'retaliação' à Justiça do Trabalho porque ela supostamente não estaria 'julgando' os processos com a 'isenção' desejada pelo deputado relator do PLOA e por alguns dos congressistas que o acompanharam nessa fundamentação".
O relator sugeriu o corte de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos, alegando que a medida seria necessária para "em função da exagerada parcela de recursos destinados a essa finalidade atualmente". O deputado afirmou ainda que "as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador".
"Conferiu-se, portanto, um tratamento político-legislativo escancaradamente discriminatório à Justiça do Trabalho, como forma de 'enquadrá-la' e de adverti-la acerca dos supostos 'excessos' de seus julgados em detrimento do patronato brasileiro", exclamou a associação.
A entidade argumenta ainda que a CF (§8º do art. 165) dispõe que a lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Assim, entende que "o corte, pelo corte, por razões técnicas ou econômicas ou financeiras seria possível. Nunca, porém, por retaliação à Justiça do Trabalho em razão do exercício da própria jurisdição trabalhista que, segundo juízo subjetivo do Deputado relator do PLOA, estaria a causar uma sua situação danosa para empresas e para o desenvolvimento econômico do país, assim como para os empregados".
Diante disso, a Anamatra pede que seja declarado abusivo o padrão de corte orçamentário imposto à JT, determinando-se à União que promova em 2016 a execução de 100% da sua proposta orçamentária encaminhada originariamente pela Justiça do Trabalho. Ou sucessivamente, que promova em 2016 a execução orçamentária para a Justiça do Trabalho, no mesmo parâmetro dos cortes efetuados em face dos demais órgãos do Poder Judiciário da União.
A ação é de relatoria do ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado: ADIn 5.168
Confira a petição.