Migalhas Quentes

Ministra Cármen Lúcia mantém afastamento de Maurício Sampaio de titularidade de cartório

Empresário foi afastado por decisão do CNJ.

3/2/2016

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do STF, revogou parte da liminar deferida pelo presidente Lewandowski em MS impetrado por Maurício Sampaio, na tentativa de retorno à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia.

Em 2008, Sampaio foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia.

Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. Em dezembro de 2013, Zavascki negou um MS com pedido de liminar. Nova petição e, por conta do recesso do Supremo, o pedido foi analisado pelo presidente Lewandowski, que determinou em janeiro o retorno de Sampaio à titularidade do cartório.

Agora, porém, a nova decisão da ministra Cármen considera “a não apresentação ao Ministro Presidente deste Supremo Tribunal de todos os dados relevantes da situação fático-jurídica descrita no processo e em outros que contam com decisão judicial”, e assim mantém o afastamento do impetrante da titularidade do 1º Tabelionato.

_____________

Decisão da ministra Cármen Lúcia

"(...) em caráter excepcional e considerando a não apresentação ao Ministro Presidente deste Supremo Tribunal de todos os dados relevantes da situação fático-jurídica descrita no processo e em outros que contam com decisão judicial, mantenho a decisão do digno Ministro Presidente apenas no que se refere ao afastamento do óbice relativo à decisão proferida no Conselho Nacional de Justiça, mas mantendo o afastamento do Impetrante da titularidade do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia-GO pela decisão judicial não questionada nem reformada, tornando sem efeito, no ponto, a determinação de execução daquela liminar deferida em 14.1.2016 pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, até nova análise da questão pelo Ministro Relator ou pelo órgão colegiado competente (...)"

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF devolve titularidade de cartório a Maurício Sampaio

18/1/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024