A ação foi movida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em razão da rescisão do contrato de publicidade, entre a empresa e a CBF, ocorrida em junho do ano passado.
"Diante do encerramento do vínculo contratual, não se afigura plausível que as rés, que não figuram mais como patrocinadoras das modalidades esportivas, continuem a comercializar os produtos com a logomarca das Seleções Brasileiras de Futebol."
A juíza fixou prazo de 30 dias para a empresa recolher os produtos, sob pena de fixação de multa.
Foi indeferido pela juíza o pedido de tramitação sob segredo de justiça, "porquanto o contrato é findo, seus efeitos já foram noticiados na mídia e, por fim, não se amoldam as hipóteses previstas na lei".
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Processo: 0002368-73.2016.8.19.0209
Veja a decisão.