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Carnaval altera o expediente dos tribunais

Veja como ficará o expediente das Cortes nos dias de folia.

2/2/2016

Com o carnaval batendo à porta, a maioria dos tribunais do país já definiu o expediente para os dias de folia.

Em muitas Cortes, o funcionamento será suspenso nos três dias: 8, 9, e 10. Em outros, o retorno ao trabalho será na quarta-feira de cinzas, dia 10, mas apenas no período da tarde.

Confira abaixo os dias em que não haverá expediente nos tribunais.

  • Superiores

STF - 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h.

STJ - 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h.

TST - 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h.

STM - 8 e 9. No dia 10, o expediente será a partir das 14h.

TSE - 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h.

  • TRFs

TRF da 1ª região – 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h.

TRF da 2ª região5, 8, 9 e 10.

TRF da 3ª região – 8 e 9. No dia 10, o expediente será retomado às 14h.

TRF da 4ª região – 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 13h às 19h.

TRF da 5ª região – 5, 8, 9 e 10.

No âmbito do TRF da 5ª região, os prazos processuais com vencimento nos dias 5 a 10 ficam prorrogados para o dia 11 de fevereiro de 2016. Nesses dias, funcionará o plantão judiciário.

  • TJs:

AC – 8, 9 e 10.

AL – 8, 9 e 10.

AP – 5, 8, 9 e 10.

No dia 5, o expediente estará suspenso devido ao feriado local, aniversário de Macapá. Os prazos serão retomados no dia 11.

AM – 8, 9 e 10.

BA – 5, 8, 9 e 10.

O expediente também será suspenso no dia 4 nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, em razão da proximidade com o circuito de festejos carnavalescos. Os prazos voltam a correr no dia 11.

CE – 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 12h às 18h.

DF – 8, 9 e 10.

ES – 8, 9 e 10.

GO – 8 e 9. No dia 10, expediente a partir das 12h.

MA – 8, 9 e 10.

MT – 8 e 9. No dia 10, expediente a partir das 13h.

MS – 8, 9 e 10.

MG – 8, 9 e 10.

PA – 8, 9 e 10.

PB – 8 e 9. No dia 10, expediente será das 12h às 19h.

Na quarta-feira, 3, o expediente será das 7h às 14h, apenas na comarca da capital.

PE – 8, 9 e 10.

PR – 8 e 9. No dia 10, o expediente terá início às 12h.

RJ – 8, 9 e 10.

RN – 8, 9 e 10.

RS – 8 e 9.

RO – 8 e no. No dia 10, terá expediente das 14h às 18h.

RR – 8, 9 e 10.

SC – 8 e 9. No dia 10, o expediente terá início às 13h.

SP – 8 e 9. No dia 10, o horário de atendimento será a partir das 13h.

SE – 8, 9 e 10.

TO – 8 e 9. No dia 10, o expediente terá início às 14h.

  • TRTs

TRT da 1ª região – 8, 9 e 10.

No dia 5 de fevereiro, em virtude dos desfiles de escola de samba, o expediente será suspenso nos órgãos do TRT da 1ª região instalados no município do Rio de Janeiro. Os prazos voltarão a correr no dia 11, conforme estabelecido no ato 19/16.

TRT da 2ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 3ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 4ª região – 8 e 9. No dia 10, o funcionamento será das 10h às 18h.

O tribunal ainda informou que, em razão do temporal ocorrido na última sexta-feira, os prazos processuais estão suspensos no RS até sexta-feira, dia 5, e voltam a fluir no dia 10, quarta-feira de cinzas. Quanto ao expediente externo, o atendimento no Protocolo do Prédio-Sede do TRT da 4ª região fica suspenso até a sexta-feira (5/2) e, no Foro Trabalhista de Porto Alegre, o atendimento fica suspenso até quarta-feira (3/2).

TRT da 5ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 6ª região – 8, 9 e 10.

No dia 5 de fevereiro de 2016, o horário do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da 6ª região será das 7h às 13h. Os prazos ficam prorrogados para o dia 11.

TRT da 7ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 8ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 9ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 10ª região – 8 e 9. No dia 10, o expediente terá início às 12h.

TRT da 11ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 12ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 13ª região – 8 e 9. No dia 10, expediente das 13h às 17h.

TRT da 14ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 15ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 16ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 17ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 18ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 19ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 20ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 21ª região – 8, 9 e 10.

TRT da 22ª região – 8 e 9. No dia 10, funcionamento das 12h às 19h.

TRT da 23ª região

– 8, 9 e 10.

TRT da 24ª região – 8 e 9. No dia 10, o expediente terá início às 13h.

Lembre-se, leitor, que mudanças podem ocorrer. Se há prazos a cumprir, é fundamental consultar o tribunal e tomar posse das devidas portarias.

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