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STF julgará se concessionária de serviço público deve observar padrão internacional de segurança

Recurso de relatoria do ministro Toffoli teve repercussão geral reconhecida.

29/1/2016

Na primeira sessão plenária do STF no ano de 2016, os ministros irão se debruçar sobre um recurso extraordinário que envolve discussão acerca da imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança. O relator é o ministro Toffoli, e foi reconhecida a repercussão geral do caso.

O acórdão recorrido entendeu indispensável a aplicação do princípio da precaução para determinar à Eletropaulo que, no prazo de três anos, implemente obras para reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão, além de destinar o valor da multa por descumprimento da decisão ao Fundo Estadual Especial de Despesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A parte recorrente sustenta, em síntese, que o princípio da precaução teria sido equivocadamente aplicado como premissa do acórdão recorrido, uma vez que o referido princípio "pode e deve ser observado sempre que uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente", mas não se poderia aplicá-lo em face de tecnologias já há muito implantadas e mensuradas pelos órgãos competentes, devendo, neste caso, ser evidentemente comprovados os danos causados pela atividade em momento posterior à sua implantação.

Aduz, ainda, que o acórdão recorrido teria ofendido o princípio da legalidade na medida em que adota regra estrangeira como parâmetro, que, além de não vigente no Brasil, teria desprezado norma técnica mundialmente aceita, inclusive internalizada no Brasil pela ABNT.

Por sua vez, as recorridas afirmam que o recurso não é cabível, visto que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Sustentam que o princípio da precaução é aplicável sempre que houver perigo de dano irreparável ou irreversível, ainda que não haja certeza científica, não se restringindo ao momento de instalação da obra ou atividade potencialmente lesiva à saúde e ao meio ambiente.

Nesse sentido, aduz que o dano é irreparável, uma vez que a exposição por longo prazo à radiação eletromagnética pode causar doenças. Por fim, alega que o padrão adotado pelo acórdão recorrido foi extraído do conjunto probatório dos autos e que esse padrão garante os direitos fundamentais à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A União, a Agência Nacional de Energia Elétrica/ANEEL e a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica/ABRADEE foram admitidas no feito como amici curiae e os dois últimos se manifestaram no sentido do provimento do recurso, bem como a PGR.

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