A Reforma do Judiciário (EC 45/04) incluiu no ordenamento jurídico a necessidade de demonstração de repercussão geral da questão discutida em recurso extraordinário para que o processo fosse analisado pelo STF.
O instituto – regulamentado mediante alterações no CPC e no Regimento Interno da Corte – objetiva delimitar a competência do STF às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, uniformizando a interpretação sem exigir que se decidam múltiplos casos idênticos sobre o mesmo tema.
Neste contexto, é necessário que os ministros estudem os temas de que tratam os REs sob sua relatoria, de modo que, achando pertinente, produzam uma manifestação a favor ou contra o reconhecimento do apanágio, submetendo-a à análise dos demais ministros para deliberação.
Diante da inexistência de parâmetros ou obrigatoriedade, cada ministros afeta ao plenário virtual quantos temas julgar necessário.
Exame de repercussão geral
Migalhas realizou levantamento das atividades do plenário, referente aos últimos três anos (2013/15), e contabilizou quantos temas foram submetidos ao exame de repercussão geral por quais ministros.
De um total de 220 processos analisados, o ministro Teori Zavascki desponta como o que mais afetou temas com manifestação pelo conhecimento ou não do apanágio nos recursos extraordinários.
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Confira abaixo os demais números de cada um dos membros em atuação atualmente na Corte.
REPERCUSSÃO GERAL | |
Relator (Para fins de afetação) |
Total |
Teori Zavascki | 63 |
Marco Aurélio | 39 |
Dias Toffoli | 25 |
Gilmar Mendes | 23 |
Ricardo Lewandowski | 21 |
Luiz Fux | 19 |
Luís Roberto Barroso | 11 |
Edson Fachin | 6 |
Cármen Lúcia | 1 |
Rosa Weber | 1 |
Celso de Mello | 0 |
*A tabela é composta apenas por ministros da ativa.
**Não foram considerados para fins de apuração os temas sem manifestação.
(Balanço de temas submetidos à análise de repercussão geral desde criação do plenário virtual)